Tal resolução obriga as concessionárias de energia, no caso de inadimplência dos usuários, a reeditarem o boleto vencido, sem que nessas novas faturas constem as contribuições voluntárias dos consumidores às entidades de cunho social. Consequentemente, prejudica entidades como, a Pastoral da Criança, a LBV, a Fundação Terra, a APAE, o Movimento Pró-Criança e a pernambucana Orquestra Cidadã, entre outras, que deixam de receber arrecadações.
Segundo o parlamentar, a agência reguladora dará um retorno final sobre o caso, porém, o representante da Aneel “irá conversar com as concessionárias e irá suspender temporariamente o art. 8º e depois analisará os procedimentos para a revogação”.
Para o parlamentar, a conquista já é uma vitória para as entidades sociais. “A Aneel reconhece o fato. E a suspensão da resolução para análise mostra que tudo poderá mudar”, lembra Côrte Real.
Assessora de Comunicação do Deputado Federal Jorge Côrte Real
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