A autora, que é natural da cidade de São Paulo, foi adotada aos três meses de idade, sem o consentimento e conhecimento do pai biológico. Apesar disso, os dois não perderam contato, construindo, assim, laços afetivos. Constam nos autos, provas de que os dois pais, adotivo e biológico, compartilharam simultaneamente das responsabilidades parentais, como a guarda, o sustento e a educação. Sobre essa situação o magistrado afirmou. "Como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo. Por amor, guardou, educou e deu sustento a sua filha."
Na sentença, proferida no dia 1º de outubro, o juiz também ressaltou que a decisão apenas confirma o que já havida sido estabelecido entre pai e filha. "A presente decisão somente consolida no plano jurídico a dupla paternidade fática, ratificando o que foi livremente construído pelas partes: um sentimento nobre, uma consciência humana plena, um amor inabalável, que sempre esteve presente na vida real, cotidiana, dos que ora buscam a tutela jurisdicional", destacou.
O magistrado Clicério Bezerra também destacou, na decisão, trecho do artigo cientifico Filiações Plurais, escrito pelo desembargador do TJPE, Jones Figueiredo: "Parentalidade multípla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica, no melhor sentido canônico, como a de José, marido de Maria, que teve como filho socioafetivo o próprio filho de Deus. Por isso mesmo, Pai é aquele que se a(pai)xona".
Vanessa Oliveira/Ascom TJPE
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