Os membros da Corte Especial levaram em consideração os indícios de autoria e materialidade dos delitos capitulados na peça acusatória na denúncia oferecida pelo procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros. "Notadamente porque as verbas de gabinete era para uso e necessidade do então vereador Daniel Pires Coelho, e mais – como a própria defesa afirma – o parlamentar repôs as verbas ilicitamente desviadas, o que sem dúvida, demonstra o seu envolvimento no caso. Neste termos a Corte Especial recebe a denúncia formulada, em ordem a instaurar a presente ação penal", destaca um trecho do acórdão.
O relator do processo na Corte, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, também argumentou que a apreciação, pelo Poder Judiciário, de questões que já foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) "é plenamente viável e coaduna-se com a garantia constitucional do devido processo legal, porquanto a via judicial é a única capaz de assegurar ao cidadão todas as garantias necessárias a um pronunciamento imparcial".
"O fato de o TCE ter aprovado as contas do acusado não inibe a atuação do Poder Judiciário, visto que não se trata de rejulgamento pela Justiça Comum. O Tribunal de Contas é órgão administrativo e não judicante. A decisão que aprecia as contas dos administradores de valores públicos faz coisa julgada administrativa no sentido de exaurir as instâncias administrativas, não sendo mais suscetível de revisão naquele âmbito. Não fica, no entanto, excluída de apreciação pelo Poder Judiciário", explicou o desembargador Jorge Lira.
Composição - A Corte Especial é formada por 15 desembargadores, sendo oito, escolhidos dentre os desembargadores de maior Antigüidade e sete, eleitos pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A Corte realiza suas sessões das segundas-feiras às 14h, no 1º andar do Palácio da Justiça, na Sala de Sessões Cíveis.
Ascom TJPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.