O CMN autorizou rebates de 65% e 80% para interessados em quitar as dívidas e estabeleceu regras para a renegociação. Pela manhã, foram publicados dois decretos no Diário Oficial da União permitindo condições especiais na quitação, mas cabe ao colegiado dar o aval e definir os detalhes das operações.
No caso do Decreto n° 8.177, o CMN estabeleceu rebate de 80% sobre o saldo devedor atualizado de agricultores que contrataram crédito ao amparo do Pronaf até o fim de 2010. Autorizou, ainda, renegociação das operações, com prazo até 30 de junho do próximo ano para manifestar interesse e até 20 de novembro para formalização da nova operação.
Para renegociar, o produtor rural deverá também arcar com amortização mínima obrigatória de 5% do valor apurado. Ele poderá optar por até 10 anos de parcelas anuais, com vencimento da primeira em 2015. A taxa de juros será de 0,5% ao ano. Já no caso do Decreto n° 8.178, que trata de dívidas contraídas ao amparo do Pronaf e Proger, foi estabelecido rebate de 65%, limitado a R$ 1.750 sobre o saldo devedor atualizado. Nos dois decretos, está previsto que a liquidação deve ocorrer até 31 de dezembro de 2014.
Também na reunião desta segunda-feira, o CMN aprovou os valores para 2014 das taxas de juros e bônus de adimplência para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas operações destinadas a investimento, os juros serão de 5,3% ao ano para produtores rurais e cooperativas com renda bruta anual até R$ 90 milhões e de 7,06% ao ano para os que tiverem renda superior a esse patamar.
Nas operações envolvendo custeio ou capital de giro, os encargos serão de 7,65% para renda até R$ 90 milhões e de 8,83% para ganhos anuais superiores. Para operações florestais, envolvendo projetos de conservação e proteção ao meio ambiente, os juros serão 5,89% ao ano. Caso as parcelas das dívidas sejam pagas em dia, poderá ser aplicado bônus de adimplência de 15% sobre os juros.
Agência Brasil
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