O Estado de Pernambuco também recorreu da decisão de 1º Grau. O colegiado deu provimento parcial ao apelo, isentando-o do pagamento de custas processuais. Além dos danos materiais e morais, o Estado terá que pagar uma pensão, no valor de um salário mínimo, para a esposa da vítima até a data em que Erivaldo Gomes completaria 70 anos. A ação foi impetrada por Maria Aparecida Cordeiro Aguiar, esposa, José Valmir Cordeiro Aguiar e José Almir Cordeiro Aguiar, filhos.
O crime aconteceu no dia 3 de janeiro de 2009. Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alegou culpa exclusivo de terceiro, bem como a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva e ausência de deve de indenizar.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, o relator destacou em seu voto o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e seu inciso XLIX. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral."
O magistrado também afirmou que a postura negligente do Estado com relação às violações de direitos humanos, sobretudo no que diz respeito ao direito dos mais segregados, não pode ser considerada normal. O desembargador ainda ressaltou que a compensação por danos morais tem o intuito de inibir outras posturas negligentes por parte do Estado.
Sobre a pensão o relator escreveu: "No que se refere à pensão mensal, entendo ser também procedente. A vítima laborava na agricultura de subsistência quando foi assassinada e não há como desconsiderar, ao menos, o seu potencial de contribuição para o sustento da família".
A 3ª Câmara de Direito Público reúne-se toda quinta-feira às 9h, no 2º andar do Palácio da Justiça. Os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Antenor Cardoso Soares também integram o órgão.
Tribunal de Justiça de Pernambuco
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