Pelo projeto, a Justiça pode, também, decretar o sequestro de bens sem a necessidade de ouvir os acusados. As novas regras preveem, ainda, que o pedido de restituição ou de disponibilidade só será conhecido com o comparecimento pessoal do interessado perante o juiz.
No caso de julgada procedente a ação, os bens, direitos e valores objetos da indisponibilidade e/ou sequestro serão imediatamente destinados ao órgão lesado pelos envolvidos, com o fim de restituir aos cofres públicos tudo o que foi desviado.
"Essa medida confere maior segurança jurídica para o Estado, e, por conseguinte, para o cidadão brasileiro. São mudanças simples que buscam dar maior efetividade à Lei de Improbidade Administrativa, em vigor há quase 20 anos, e que, lamentavelmente, ainda não produziu todos os resultados esperados", esclarece Humberto Costa.
A Lei de Improbidade Administrativa já resultou em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais até março de 2012, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos 17 mil ações ainda aguardam julgamento.
GOPAC - Representante oficial do Senado brasileiro na Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC), Humberto está em missão no Panamá para participar da V Conferência dos Estados-Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que ocorre até o próximo dia 29. Um dos principais temas do encontro, na reunião plenária desta quarta-feira, foram formas de repatriação, para o país de origem, de bens e ativos enviados ilegalmente ao exterior.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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