Segundo o documento, elaborado pela promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, o art. 21 do CDC esclarece sobre a obrigação do fornecedor disponibilizar peças originais adequadas para reposição, quando necessário. O usuário deverá ser informado também sobre a descrição das peças e os termos adequados para cada uma, de acordo com a norma 15296:2005 da ABNT.
A seguradora terá que informar ao segurado, no ato do acidente ou dano (sinistro), que ele possui o direito de livre escolha da oficina reparadora, seguindo o art. 14 da circular 269 da Susep. A compromissária, portanto, não poderá impor a utilização de oficinas credenciadas.
Caso algum item do TAC seja descumprido, a seguradora terá que pagar multa de R$ 40 mil, que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ministério Público de Pernambuco
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