Por lei, ele tem o direito de assumir, embora o prefeito também tenha direito de ajuizar Ação Cautelar pedindo para ficar no cargo até o julgamento do Recurso Especial que interpôs no TSE contra a cassação do seu mandato.
Segundo o advogado Márcio Alves, o pedido se justifica porque os embargos interpostos pelo prefeito já foram negados pelo TRE e o Recurso Especial ajuizado no TSE não tem efeito suspensivo.
Blog de Inaldo Sampaio
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