“A lei é feita em Brasília e impõe aos Municípios a elaboração de um plano sem indicar a fonte dos recursos. Não adianta prorrogar o prazo porque o problema vai continuar”, destacou Ziulkoski. Para o presidente da Confederação, a opção para o recebimento de recursos seria possibilitar a participação da iniciativa privada e, ainda, o financiamento internacional.
Cenário nacional
Segundo a reportagem, feita pela jornalista Ana Cristina Campos, o atual cenário indica que “70% dos Municípios ficarão impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor”. O Decreto 7.217/2010 determinou que, a partir de janeiro de 2014, o acesso a verbas da União ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal destinados ao saneamento básico estará condicionado à existência do plano.
De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2011, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 609 Municípios já haviam elaborado seus planos de saneamento. A pesquisa Regulação 2013, da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), feita com 2.716 municípios que têm agências reguladoras no setor de saneamento básico, mostrou que apenas 34% concluíram o plano em 2012. Os Estados com maior número de Municípios são São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais.
Especialistas reforçam dificuldades
A reportagem destaca que, segundo especialistas, os maiores entraves para a elaboração do plano são a falta de recursos das prefeituras e de mão de obra capacitada para desenvolver o documento. “Os Municípios não têm equipe técnica qualificada para desenvolver por conta própria os planos. Outro aspecto é que os planos acabam saindo na ordem de centenas de milhares de reais, e os municípios não têm recursos para pagar”, disse o coordenador de Saneamento Básico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce) e da pesquisa da Abar.
Plano Municipal de Saneamento
A Lei 11.445/2007 tornou obrigatória a elaboração dos planos. O plano contempla o planejamento de longo prazo para investimentos em obras de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Além disso, o plano dever prever um diagnóstico da situação, metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento, programas e ações necessários para atingir os objetivos identificando as fontes de financiamento e mecanismos para a avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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