Esta foi a resposta dada ontem pelo Tribunal de Contas à prefeita do Município de Afrânio, Maria Lúcia Mariano de Miranda, que o consultou nos seguintes termos:
I) Em municípios em que exista uma rádio, é possível a contratação direta do veículo de comunicação para promover a divulgação da publicidade institucional da Prefeitura Municipal e outros assuntos de interesse público?
II) Nesses casos (único fornecedor da cidade), existe restrição para contratação se parente até 3º grau do chefe do executivo for cotista da empresa?
O relator do processo foi o conselheiro substituto, Marcos Nóbrega, que em relação ao segundo item da consulta propôs que fosse dada à consulente a seguinte resposta: "O fato de o prefeito contratar sem licitação empresa que tenha parente seu até o terceiro grau, como cotista, configura improbidade na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade".
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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