quarta-feira, novembro 13, 2013

MPPE atua contra o proselitismo religioso em escola de Jaboatão dos Guararapes


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Gerência Regional de Educação (GRE)/Metropolitana Sul a fim de que não seja permitido qualquer forma de proselitismo religioso nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Região Metropolitana do Recife).

A iniciativa da promotora de Justiça Isabela Rodrigues Bandeira Carneiro Leão foi fruto de uma representação encaminhada pelo Centro Estadual de Apoio às Vítimas de Violência em Pernambuco (Ceav), a qual relatava uma situação de constrangimento sofrida por uma aluna da Escola Estadual Souza Brandão que, por questões de convicção religiosa, não participava da oração do Pai Nosso na sala de aula.

A representação resultou na instauração de procedimento preparatório e, durante as investigações, foi constatado que o professor da rede estadual solicitava a todos os alunos que ficassem de pé para realizarem a oração do Pai Nosso. De acordo com a recomendação, “a não participação da aluna gerou descontentamentos por parte de parcela da comunidade escolar”.

Na recomendação, a promotora de Justiça ressaltou que “a exigência do professor para que cada aluno ficasse de pé para realizar determinada oração religiosa pode caracterizar proselitismo religioso, o que é vedado pela legislação”. Conforme a constituição, o Estado brasileiro é laico pois defende a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em atividades institucionais.

Isabela Bandeira, no documento, lembrou ainda da Resolução nº 5 do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEEP), a qual determina que o ensino religioso nas escolas da rede estadual, de matrícula facultativa, deve ter caráter interconfessional e expressar a diversidade cultural-religiosa da sociedade brasileira. A resolução ainda estabelece a exclusão de qualquer conteúdo, linha ou forma de proselitismo no ensino para que seja garantido o direito às crenças de cada indivíduo e o direito de não professar qualquer credo religioso.

Por isso, o MPPE recomendou à GRE/Metropolitana Sul e à Escola Estadual Souza Brandão que cumpram a Resolução do CEE. A promotora de Justiça também emitiu o documento ao Conselho de Gestão Escolar a fim de que sejam realizadas as intervenções necessárias no caso que gerou a recomendação, impedindo que fatos similares ocorram. Todos aqueles que foram notificados têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação.

Ministério Público de Pernambuco

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