O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse hoje (1º) que é razoável a fixação de prazos para o uso de créditos inseridos em planos pré-pagos de telefonia celular. Segundo ele, as empresas pagam taxas para manter as linhas ativas e esse ônus poderia ser repassado para os consumidores se os créditos não tivessem prazos definidos para utilização.
“A empresa paga uma taxa para habilitar e paga uma taxa anual para manter habilitado. Isso tem um ônus que a empresa vai passar para os consumidores. É razoável para todo mundo, se o serviço ficar mais caro é pior para nós. Você acha que a empresa vai ficar com a conta?”, disse Bernardo.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as operadoras de telefonia celular estabeleçam prazos para o uso de créditos nos planos pré-pagos. A decisão suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos. O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alega que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor.
A Anatel também argumenta que a manutenção eterna das linhas pré-pagas, se não houvesse o prazo para o uso dos créditos, reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço. Segundo Paulo Bernardo, a cada ano, são cerca de 70 milhões de novos números ativados no país. “Daqui a pouco vamos precisar ter 18 números no celular para resolver isso”, disse.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a decisão do STJ é prejudicial aos consumidores. “Toda prestação de serviço tem o pressuposto de que [o consumidor] deve utilizar enquanto ele estiver disponível. Ou seja, enquanto não consumir todos os créditos, não deve ter um prazo de validade”, disse.
Ela também critica o modelo de negócio da telefonia móvel no país. “Do ponto de vista do consumidor, é o modelo de negócio que está trazendo prejuízo, principalmente para a população de baixa renda, que não tem como ter um telefone fixo nem um celular pós-pago. Com essa decisão, entendemos que os consumidores saem prejudicados.”
A Anatel também argumenta que a manutenção eterna das linhas pré-pagas, se não houvesse o prazo para o uso dos créditos, reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço. Segundo Paulo Bernardo, a cada ano, são cerca de 70 milhões de novos números ativados no país. “Daqui a pouco vamos precisar ter 18 números no celular para resolver isso”, disse.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a decisão do STJ é prejudicial aos consumidores. “Toda prestação de serviço tem o pressuposto de que [o consumidor] deve utilizar enquanto ele estiver disponível. Ou seja, enquanto não consumir todos os créditos, não deve ter um prazo de validade”, disse.
Ela também critica o modelo de negócio da telefonia móvel no país. “Do ponto de vista do consumidor, é o modelo de negócio que está trazendo prejuízo, principalmente para a população de baixa renda, que não tem como ter um telefone fixo nem um celular pós-pago. Com essa decisão, entendemos que os consumidores saem prejudicados.”
Agência Brasil
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