Deputado pernambucano Sílvio Costa está na lista dos denunciados
De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com o eleitor ao trocar de partido. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse Aragão.
Agência Brasil
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