terça-feira, novembro 26, 2013

Justiça Federal determina afastamento de secretário de saúde do estado de Pernambuco


A Justiça Federal publicou, nesta terça-feira (26), decisão judicial que determina a reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea de Pernambuco (CTMO) e a nulidade imediata da nomeação do atual secretário de saúde, Antônio Carlos Figueira.

A ação pública foi proposta pelo ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, Antonio Jordão de Oliveira Neto, e da presidente da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea, Liliane Medeiros Viana Peritore, quando o setor deixou de funcionar na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) e os pacientes foram conduzidos ao Hospital Português.

A 1ª Vara Federal rejeitou a defesa do estado de que a transferência para a unidade privada tenha elevado a eficiência de atendimentos e seguiu o entendimento da ação original, que contestava a escolha de um hospital sem licitação prévia.



Da mesma forma, o juiz Roberto Wanderley Nogueira baseia a sentença de afastamento do secretário na relação dele com uma outra unidade de saúde privada - o IMIP, do qual era presidente um dia antes de assumir a pasta. “Há conflito de interesses entre a função do secretário de Estado da Saúde e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o IMIP, uma das entidades privadas que mais prestam serviços à Administração Pública no Estado de Pernambuco”, declara.

De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, no entanto, Figueira permanece à frente da pasta e não há planos de afastamento. O governo deverá se pronunciar ainda hoje por meio da Procuradoria Geral do Estado.

Púrpura - O caso do menino Matheus Henrique, de um ano e meio, que faleceu neste final de semana por sofrer de trombofilia e ter dificuldade de acesso a medicamentos também foi citado na decisão da Justiça Federal contra a Secretaria de Saúde. “Não é a primeira vez que o Estado de Pernambuco vem sendo crispado de responsabilidade pública por desassistência à saúde da população. Sobre isto, há poucos dias faleceu o menino de 01 (hum) ano de idade, chamado Matheus Henrique, num hospital da cidade com trombofilia - uma doença rara - por falta de medicação adequada, disponível somente no exterior, que lhe havia sido clinicamente prescrita em regime de urgência e a que o Estado estaria judicialmente obrigado a dispensar no mesmo contexto de ordem clínica. De acordo com registros da Imprensa e de manifestações inclusive oficiais, não o fez com a eficiência que diz haver dispensado para o caso dos pacientes do CTMO. O resultado foi a triste ocorrência do óbito dessa criança”, publicou na sentença.

Fonte: Diario de Pernambuco

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