Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta segunda-feira (11), o advogado Rômulo Saraiva, especialista no assunto, explicou como a aposentadoria funcionava. “Pelas regras gerais, o segurado teria que atingir 35 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres, para conseguir ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição integral. E isso também se aplicava aos deficientes. Havia desigualdades muito grandes”, afirmou.
Rômulo afirma que o INSS ainda não definiu os critérios para estabelecer os graus de deficiência. “Existe uma pendência por um regulamento e aguarda-se que a presidente Dilma Rousseff publique no Diário Oficial esse decreto. Até então, os próprios peritos médicos do INSS não têm critérios para enquadrar a população que se encontra nesse perfil”, disse.
Em Pernambuco, quase 2,5 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência: não enxergam, não escutam, tem dificuldade para se locomover ou têm outro problema. Muitos estão no mercado de trabalho.
Fonte: G1 PE
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