Na avaliação de Humberto Costa, o seu substitutivo vai conferir segurança jurídica aos contribuintes e favorecer a autonomia financeira dos municípios. “Hoje, as prefeituras perdem receitas, perdem recursos, porque abrem mão da cobrança cheia do ISS. A partir de agora, fica claro que a menor alíquota para a tributação o dos serviços tem que ser, no mínimo, 2%. Se houver qualquer cobrança abaixo disso com o objetivo de atrair investimentos para uma cidade ou para outra, não só o município vai perder a capacidade de cobrar o imposto, como também o gestor, entendido como prefeitos, secretários de fazenda, irão responder por improbidade administrativa. Então, nós estamos avançando, no sentido de dar aos municípios a possibilidade de mais autonomia”, afirmou o senador.
A partir dele, ficam claras as regras que impedem a bitributação, proibindo que sejam realizadas pelos governos estaduais e municipais cobranças cumuladas de ICMS e ISS. O substitutivo de Humberto Costa ao projeto original, cuja autoria é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), desonera o setor da construção civil, favorecendo a construção e reforma de imóveis, e o setor de transporte coletivo municipal, em todos os modais.
Foram excluídos de tributação da lista elaborada por Humberto a locação empresarial de bens móveis e imóveis, o acesso à Internet e patentes – de acordo com o entendimento que esses setores devem ser estimulados no país – e empresas de saneamento ambiental e tratamento de água por serem prioritárias para o interesse nacional. Foi suprimido, ainda, do texto original o dispositivo que acabava com o Valor Fixo de ISS para Sociedades Uniprofissionais, que congregam todos os profissionais liberais, como médicos, jornalistas, advogados, contadores, administradores, arquitetos e engenheiros. Logo após a leitura, o projeto teve pedido de vista coletivo. A expectativa é que matéria seja votada na CAE na semana que vem.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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