De acordo com o parecer da auditoria, foram apontadas várias irregularidades que culminaram com a rejeição das contas, entre elas a realização de despesas na área de educação sem lastro financeiro, afetando o equilíbrio das contas públicas e o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, tanto da parte patronal como da parte dos servidores.
Recomendações - Ficou determinado, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que o prefeito do município deverá adotar as seguintes medidas: não utilizar recursos do Fundeb para o pagamento das despesas inscritas em restos a pagar sem lastro financeiro; aperfeiçoar os indicadores da gestão de saúde que não corresponderam ao padrão internacionalmente aceito, ou à média estabelecida nacional e/ou dos municípios compreendidos em sua faixa; evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro que afetam o equilíbrio das contas públicas e acompanhar a situação da municipalidade junto ao RPPS e ao RGPS, de modo a que haja segurança jurídica do conjunto dos segurados que se encontram filiados ao sistema e no pleno gozo dos seus direitos. Por fim, recomendou ao atual prefeito do município que evite passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento de suas metas fiscais.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/11/13
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