De acordo com o seu voto, desde o exercício financeiro de 2011 a Prefeitura vem extrapolando o limite de gastos com pessoal, excedendo os 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os percentuais de comprometimento no período citado comportaram-se conforme da tabela abaixo:
Por essas razões, foi aplicado multa no valor no período citado, de R$ 11.669,11 ao gestor. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 30/10/13
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