A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, ontem, as contas de gestão da então prefeita e ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de Ferreiros, Maria Celma Veloso da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2011. Além disso, aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 14 mil, determinando ainda que ela devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 194.452,28. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do conselheiro, a chefe do poder executivo municipal foi responsável por uma série de irregularidades, tais como: inexistência de controle dos bens componentes do acerco patrimonial do município; irregularidades em processos licitatórios; pagamento no valor de R$ 194.452,28 por serviço de transporte escolar em desacordo com o que foi contratado e sem comprovação de que tais serviços tenham sido efetivamente prestados; locação de veículo sem observância dos princípios da economicidade, eficiência e moralidade; fracionamento de objeto licitatório para a aquisição de veículos motorizados, realizando-se certame através de modalidade inadequada e utilização de processo de inexigibilidade de licitação como meio de contratação de bandas e artistas sem que houvesse observância à Lei de Licitações, por não ter sido demonstrada consagração dos artistas contratados, a existência de contrato de representação exclusiva destes por empresário, a justificativa da escolha e identificação destes com os eventos e de valores a estes pagos.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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