De acordo com o relatório da Auditoria, instaurada pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE), foram constatadas as seguintes falhas: pagamento de servidores domiciliados em outros estados, gerando um dispêndio irregular no valor de R$ 27.570,18; pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente, no montante de R$ 25.879,26; pagamentos a pessoa física que não consta no cadastro de pessoal da prefeitura no total de R$ 1.537,00; pagamentos a supostos servidores cujos CPFs pertencem a terceiros, no montante de R$ 115.893,91; servidores acumulando, indevidamente, cargos, funções, empregos e/ou aposentadorias, do que resultou pagamento indevido da ordem de R$ 719.473,60; constatação de cinco servidores com remuneração inferior ao salário mínimo e constatação de 41 professores que receberam remuneração bruta inferior ao piso da categoria em pelo menos um mês do período auditado.
DETERMINAÇÃO - Foi determinado pela Câmara ao atual prefeito, sob pena de aplicação da multa, que instaure no prazo máximo de 30 dias um Processo Administrativo Disciplinar para apurar os indícios de acumulação indevida de cargos públicos e Tomadas de Contas Especiais nos demais casos com vistas à apuração das irregularidades.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.