“A interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em detrimento de outros não importa em declaração de inconstitucionalidade”, destacou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, ao negar seguimento à Reclamação da Anatel.
Para a agência, ao determinar que os efeitos da anulação da validade dos créditos não se restringiam ao território de jurisdição do tribunal, o TRF 1 teria ido além de sua competência.
Ao decidir, Marco Aurélio frisou que a norma não deixou de ser aplicada por ter sido considerada inconstitucional. “Entendeu-se – certo ou errado, não cabe perquirir –, a partir das peculiaridades relativas aos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, não incidir, no caso, a limitação territorial prevista no dispositivo”.
O ministro lembrou precedente da Corte no sentido de que a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.
Conferência Digital com informações do STF
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