Senador Armando Monteiro (Foto: Ana Luisa Souza)
O projeto impõe restrições às condutas praticadas pelos agentes fiscais e estabelece a proibição do uso de meios administrativos de cobrança que comprometam as atividades econômicas do contribuinte para forçar o recolhimento de tributos. O projeto também obriga a Fazenda a informar, anualmente, a carga tributária incidente sobre produtos e serviços, para que o contribuinte tenha conhecimento do que está pagando.
O texto dispõe sobre as normas gerais aplicáveis à relação entre contribuintes e as administrações fazendárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para Armando, os comandos existentes no projeto deveriam ser inseridos no Código Tributário Nacional (CTN) e não em um Código de Defesa do Contribuinte, como propõe o projeto original. "Criar uma legislação paralela somente contribui para aumentar ainda mais o grau de complexidade do nosso sistema tributário", destacou.
O relator argumentou ainda que muitos dos temas abordados na proposta já estão regulados no CTN, apresentando também dispositivos que não tratam de matéria tipicamente de legislação tributária e que, portanto, deveriam ser remetidos a leis diversas. Essas ressalvas motivaram a elaboração de um substitutivo, que eliminou estes dispositivos e outros tópicos considerados inconstitucionais.
Quatro emendas foram apresentadas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), das quais três foram acolhidas por Armando. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Crédito da foto: Ana Luisa Souza/divulgação
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