O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), lançou uma cartilha com informações aos promotores de Justiça para atuação no Direito ao transporte escolar. A publicação foi pensada para ser distribuída online e traz, entre outras informações, modelos de procedimentos e exemplos de atuação ministerial com relação ao assunto.
De iniciativa da coordenadora do Caop Infância e Juventude, promotora de Justiça Jecqueline Aymar Elihimas, a cartilha foi elaborada com o apoio da Coordenação da Área de Educação do MPPE. “Este tema é muito relegado pelos municípios, mas é muito importante porque garante o acesso da criança à escola. Garante que ela compareça, tenha frequência e possa estudar. Por isso, a nossa preocupação para que isso seja visto com importância".
A promotora de Justiça destaca que existem recursos provenientes do Governo Federal para que sejam adquiridos ônibus escolares devidamente regularizados, mas que muitas vezes esses veículos são desviados de sua função. Ela destaca ainda que é importante que os promotores de Justiça acompanhem as regras que norteiam o transporte escolar e que prestem atenção à rota dos ônibus. “Há recursos até para aquisição de bicicletas. O objetivo é que as pessoas fiquem atentas, conheçam seus direitos e possam denunciar as irregularidades. Há algumas prefeituras com veículos próprios, regulares no Detran, mas desviados de função, que, por exemplo, ao invés de levar as crianças à escola, fazem o transporte de pacientes”, alerta Jecqueline Aymar.
Na cartilha há informações como garantia de igualdade de condições para acesso e permanência dos alunos na escola; programas do Governo Federal e recursos disponíveis, casos e procedimentos, medidas para garantir à segurança, legislação, entre outras.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de condução coletiva de alunos, inclusive na zona rural, devem ser registrados como veículos de passageiros e devem obedecer às regras de segurança previstas no CTB e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o condutor do veículo também deve se enquadrar nas regras para o exercício da função.
Os veículos destinados ao transporte escolar devem ter instalado o tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo); lanternas de luz branca; fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação e extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico.
Os condutores devem ter idade superior a 21 anos, serem habilitados na categoria D, não terem cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem serem reincidentes em infrações médias nos últimos 12 meses, entre outras medidas.
Ministério Público de Pernambuco
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