sexta-feira, outubro 25, 2013

MPPE ajuíza ação para garantir isenção de taxa de inscrição em concurso de Serra Talhada


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela contra o município de Serra Talhada (Sertão do Pajeú) e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe) requerendo que seja determinada a retificação, no prazo de 48 horas, do edital do novo concurso público ― previsto para ser realizado no próximo ano ― para garantir a presença da hipótese de isenção da taxa de inscrição para os candidatos que já haviam efetuado o pagamento para o certame anterior, que foi anulado.

Segundo o autor da ação ingressada na última segunda-feira (21), o promotor de Justiça Mário Lima Costa Gomes de Barros, a ação tem por finalidade a proteção do patrimônio público, da saúde e dos princípios orientadores da administração, os quais se encontram seriamente ameaçados pelos atos praticados pelas instituições. Isto porque, diante da rescisão de contrato por parte do município com a responsável pelo concurso anterior, a empresa Metta Concursos e Consultora ― por causa de irregularidades constatadas no certame ― aqueles que se inscreveram naquele concurso não foram restituídos das inscrições pagas, apesar de o edital prever tal devolução em caso de anulação. O município, inclusive, já entrou com ação contra a Metta para que a responsável devolva os valores recebidos.

Apesar do novo edital feito pelo município, publicado em setembro deste ano, anunciando a abertura das inscrições para o preenchimento de 396 vagas para a prefeitura da cidade sertaneja, aqueles que se inscreveram no primeiro concurso não estão incluídos nas hipóteses de isenção da taxa de inscrição do novo certame.

Barros, inclusive, já havia expedido recomendação ao município para que o responsável garantisse no novo edital a isenção de taxa de inscrição para as pessoas que demonstrassem documentalmente que efetuaram a inscrição no concurso anterior, entretanto, a recomendação não foi acatada.

O argumento do município foi de que o “IAUPE seria quem suportaria financeiramente os custos das isenções concedidas, e que a prestação dos serviços correrá por conta do valor da taxa de inscrição a ser paga pelos candidatos”. Para o promotor de Justiça, “tal atitude do município é completamente dissonante do que preceituam os princípios gerais da administração pública, como o princípio da razoabilidade administrativa e a norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil objetiva da administração pública por danos causados aos particulares”.

Ministério Público de Pernambuco

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