Deputado Federal Jorge Côrte Real (PTB-PE)
“Tem que abrir essa discussão para o público respeitando os prazos e limites”, afirma Côrte Real. Côrte Real lamenta o excesso de medidas provisórias enviadas para o Congresso e o pouco tempo para apreciação das pautas, porém elogia as mudanças feitas, recentemente, que determinam que as medidas provisórias devem tratar de assuntos coincidentes.
Entenda a Medida provisória- é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente. Uma medida provisória tem vigência durante 60 dias, podendo ser prorrogada, por mais 60 dias.
A MP será analisada por uma Comissão Mista, que deve ser designada no prazo de 48 horas para discutir a pauta e as emendas que podem ser apresentadas até o 6º dia. A Comissão Mista deve dar seu parecer em 14 dias. No 15º dia, independentemente de haver parecer da Comissão, a medida vai para a Câmara dos Deputados. Se não houver parecer da comissão mista, vai para o Plenário da Câmara, que tem até o 28º dia para apreciar a medida provisória.
Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Jorge Côrte Real
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