O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) adiou para o próximo dia 7 de novembro a decisão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Lula Cabeleira, e sua vice, Ziane Costa, ambos acusados de abuso de poder econômico e político.
A apreciação do processo movida pelo Padre Eraldo, candidato derrotado na última eleição, estava pautada para esta quarta-feira (30). O adiamento foi solicitado, na tarde desta terça-feira (29), através de um despacho do Desembargador substituto James Magalhães de Medeiros que alegou precisar do tempo requisitado para que possa concluir seu voto.
Magalhães presidiu a sessão do último dia 16 que levou à plenário a referida AIJE que estava no placar de 3x2, pela cassação de Lula e Ziane, quando o desembargador ficou na dúvida se poderia voltar ou não naquela ocasião e resolveu adiar a decisão para o penúltimo dia desse mês, já que não estava interagido do processo.
A apreciação do processo movida pelo Padre Eraldo, candidato derrotado na última eleição, estava pautada para esta quarta-feira (30). O adiamento foi solicitado, na tarde desta terça-feira (29), através de um despacho do Desembargador substituto James Magalhães de Medeiros que alegou precisar do tempo requisitado para que possa concluir seu voto.
Magalhães presidiu a sessão do último dia 16 que levou à plenário a referida AIJE que estava no placar de 3x2, pela cassação de Lula e Ziane, quando o desembargador ficou na dúvida se poderia voltar ou não naquela ocasião e resolveu adiar a decisão para o penúltimo dia desse mês, já que não estava interagido do processo.
O questionamento levantado no pleno do TRE ganhou repercussão entre juristas e advogados do estado que na grande maioria concordam que o resultado do julgamento deve ser promulgado pelo presidente da sessão, já que baseado no regimento interno da Casa ele somente poderia votar se houvesse empate.
O advogado eleitoral Marcelo Brabo explica que o presidente só vota em ações de caráter constitucional e neste caso de AIJE, como a natureza da ação não é constitucional, o presidente só vota em caso de desempate. “A meu ver o resultado já existe. Neste caso o presidente não deveria votar”, ressalta.
No último julgamento do caso votaram pela absolvição de Lula e Ziane os desembargadores Luciano Guimarães e Fernando Maciel. A favor da acusação de Eraldo ficaram os juízes Alberto Jorge, Alexandre Lenine e o relator, André Carvalho.
O prefeito e sua vice foram afastados dos cargos em abril deste ano, depois que o juiz José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral do município, entendeu que havia vários indícios que comprovariam o crime eleitoral do qual são acusados.
Depois de exatos cinco meses afastados, em novembro, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), também movida por Padre Eraldo, teve seu Recurso Inominado julgado pelo TRE/AL, ocasião em que por maioria, foi reformada a sentença que havia cassado o mandato do gestor e sua vice.
Portal Cada Minuto
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