A Primeira Câmara do Tribunal de Contas revogou uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos que determinava à Prefeitura Municipal de São José do Egito que se abstivesse de proceder a contratação decorrente da Tomada de Preços nº 002/2013.
A Cautelar resultou de representação feita ao TCE pela Empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda contra ato praticado pela Comissão de Licitação. A recorrente se insurgiu contra julgamento da Comissão, que declarou vencedora - para os serviços de coleta de lixo - a empresa Vialim Engenharia Ambiental Ltda.
Esta demanda foi encaminhada ao Grupo de Licitações do TCE, que emitiu relatório técnico pela concessão da Cautelar.
NOTIFICAÇÃO - Devidamente notificado, o prefeito Romério Augusto Guimarães entrou com Pedido de Reconsideração, informando que o contrato já fora assinado em 12/07/2013, ou seja, anteriormente ao ingresso da Representação.
O conselheiro e relator do processo, João Campos, concluiu não haver elementos para a anulação do certame, o que implicaria prejuízo tanto para a população como para os cofres da municipalidade, e propôs a sua revogação, o que foi acolhido pela Câmara.
Paralelamente, determinou à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de um processo de auditoria especial para acompanhar a execução do contrato.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/09/13
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