Por dois votos contra um, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem, recomendando à Câmara Municipal do Recife a rejeição das contas do ex-prefeito João da Costa do exercício financeiro de 2010.
De acordo com o relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo, o que ensejou a rejeição das contas foi a não aplicação de 25% da receita de impostos em educação e de 15% na área saúde, como determina a Constituição.
Na educação, segundo ele, a prefeitura aplicou apenas 22,72% da sua receita de impostos e, na saúde, 14,2%. Em termos financeiros, isso representou R$ 39.951.082,53 que deixaram de ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e R$ 13.999.753,93 nas ações básicas de saúde.
Além disso, segundo o relator, também pesou em sua decisão "a contumácia do chefe do Poder Executivo Municipal no descumprimento do mínimo constitucional de gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino", dado que, nos últimos 10 anos, a prefeitura apenas uma vez respeitou esse dispositivo.
O voto divergente foi do conselheiro João Campos, para quem a compra de fardamento escolar deve ser computada como gasto em educação, algo que a maioria dos conselheiros não concorda.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 18/09/13
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