Por ter comprometido 74,72% da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Tracunhaém relativa ao 3º quadrimestre de 2012. A responsável pela gestão, no período, foi a ex-prefeita, Maria das Graças Carneiro da Cunha. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo o voto do relator, desde o 1º quadrimestre de 2010, a Prefeitura de Tracunhaém está desenquadrada do limite de comprometimento de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54% da RCL municipal. Os percentuais de gatos destas despesas, comparativamente com a Receita Municipal, comportaram-se da seguinte maneira:
Período
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Comprometimento/RCL (%)
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1º Quadrimestre/2010
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61,15
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2º Quadrimestre/2010
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62,87
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3º Quadrimestre/2010
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64,36
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1º Quadrimestre/2011
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59,27
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2º Quadrimestre/2011
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61,86
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3º Quadrimestre/2011
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68,16
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1º Quadrimestre/2012
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63,70
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Desta forma, mesmo após a análise da defesa da gestora, não ficaram evidenciadas a adoção de medidas eficientes para a redução das despesas de pessoal do Município. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 14.400,00. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2013
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