De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do conselheiro, o chefe do poder executivo municipal foi responsável por uma série de irregularidades, tais como:
a) Repasse a menor das contribuições retidas dos contribuintes e devidas pela Prefeitura ao Regime Próprio de Previdência Social;
b) Repasse a menor das contribuições retidas dos contribuintes e devidas pela Prefeitura ao Regime Geral de Previdência Social;
c) Despesas indevidas com multas e juros devido ao atraso no repasse que deveria ter sido feito tempestivamente para o Instituto de Previdência de Itaíba;
d) Irregularidades na formalização dos processos de inexigibilidade para contratação de artistas para as festividades municipais;
e) Gastos irregulares no montante de R$ 871.905,38, que equivalente a 63% da Receita Tributária do Município;
f) Deficiências no Controle interno, na aquisição de combustíveis e também de lubrificantes.
As multas deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13/09/13
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