A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora da matéria, disse que, por lei, a desvinculação de um dos cônjuges da condição de segurado especial, por não exercer mais atividade rural, não pode eliminar os direitos do outro cônjuge ou companheiro. “Mas infelizmente não é esta a interpretação adotada pelo INSS”, disse.
A Constituição Federal define que o indivíduo, e não o núcleo familiar, tem o direito de contribuir para a seguridade social, como segurado especial, mediante pagamento de alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção.
Lúcia Vânia ainda lembrou que, na legislação previdenciária, não existe uma norma que determine que todos os membros da família devam trabalhar na atividade rural para fins de reconhecimento da sua condição de segurado especial. “Nem sempre todos os membros de uma família escolhem a profissão de agricultor”, completou. Para a relatora, além de reforçar e esclarecer o direito das agricultoras, o projeto contorna a “ainda grande” discriminação com o trabalho rural da mulher.
“Essa discriminação se revela ainda maior quando se trata de lhe conceder qualquer benefício previdenciário, mormente nos casos em que seu marido ou companheiro exerce outra atividade remunerada. São, sem dúvida alguma, resquícios evidentes de um velho preconceito de que a mulher é uma mera coadjuvante ao desempenhar uma atividade secundária no núcleo familiar”, concluiu.
Agência Brasil
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