“A portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto”, disse Padilha. A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União.
Ele lembrou que situação similar ocorre nos casos em que os profissionais identificam indícios de violência praticada contra mulheres, idosos e crianças. “Aproveitaremos a capilaridade dos serviços de saúde, a exemplo do que aconteceu em 2011, quando estabelecemos que notificação sobre violência contra mulher, idoso e criança passou a ser obrigatória”.
A portaria criará o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias.
“Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas. Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas”, acrescentou Padilha.
Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas.
“O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para se projetar nas ruas e mentes dos cidadãos”, disse Cardozo.
Agência Brasil
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