Conforme a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, há um “grande número de ocorrências envolvendo a conduta de conduzir veículo (…) sob a influência de álcool ou substância de efeito análogo” na cidade sertaneja.
Apesar da permissão que é dada ao condutor de não se submeter ao teste do bafômetro ou ao exame clínico, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que provas testemunhais, por exemplo, sejam feitas para a verificação do estado do motorista, em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Em acordo com a determinação do CTB, o promotor de Justiça recomendou a aplicação de questionários a serem respondidos por motoristas que negarem a realização do teste do bafômetro. A aplicação deve ser feita pelas autoridades de trânsito e seus agentes como forma de caracterizar os sinais indicadores de alteração da capacidade psicomotora. O questionário também deve ser preenchido em caso de ausência de equipamentos ou dificuldades técnicas. Quando for verificada conduta criminosa, o documento deverá estar junto ao inquérito policial.
O questionário a ser preenchido deve conter informações como dados do condutor, do veículo e da abordagem assim como o relato do condutor e os sinais observados pelo agente fiscalizador. As autoridades policiais também poderão alterar a padronização do questionário como forma de atender melhor à dinâmica das operações. Caso sejam feitas alterações, o promotor de Justiça deverá ser informado acerca das mudanças.
Ministério Público de Pernambuco
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