Guarda Municipal de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho) |
De acordo com o documento do promotor de Justiça Daniel Gustavo Meneguz Moreno, comprovou-se que servidores públicos efetivos estão atuando como guardas municipais (desvio de função); que há temporários contratados para exercer tal função; e que vários guardas municipais do quadro efetivo encontram-se em licença para tratar de assunto particular.
Ainda de acordo com a recomendação, a Lei Municipal n° 1126/2013 prevê a existência de 150 cargos para a função de guardas municipais de Petrolândia e o último concurso realizado para o preenchimento dos cargos vagos para esta função expirou em 11 de abril de 2007. Por serem cargos de natureza permanente, portanto de investidura por meio de aprovação prévia em concurso público, as atuais contratações dos guardas municipais ferem a Constituição Federal (CF) e a Lei Estadual 10.954/1993, que disciplina o inciso II do artigo 37 da CF/88.
Para regularizar a situação, Daniel Meneguz recomenda que os servidores públicos desviados de funções retornem ao exercício das funções anteriores, no prazo de 30 dias; que se verifique a possibilidade do retorno dos guardas municipais em licença para tratar de assuntos particulares; e que não se renovem os contratos temporários para o cargo de guarda municipal em vigor.
O município e a Secretaria de Administração também devem realizar concurso público para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos temporários, com o resultado homologado no prazo de sete meses, a contar do dia 10 de setembro de 2013, data do documento expedido pelo MPPE. Após o resultado, devem-se rescindir os contratos temporários ilegalmente celebrados, em vigor, e nomear os aprovados do referido certame.
O promotor de Justiça conferiu o prazo de 30 dias para que seja informado quanto ao acatamento ou não da recomendação.
O município e a Secretaria de Administração também devem realizar concurso público para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos temporários, com o resultado homologado no prazo de sete meses, a contar do dia 10 de setembro de 2013, data do documento expedido pelo MPPE. Após o resultado, devem-se rescindir os contratos temporários ilegalmente celebrados, em vigor, e nomear os aprovados do referido certame.
O promotor de Justiça conferiu o prazo de 30 dias para que seja informado quanto ao acatamento ou não da recomendação.
Ministério Público de Pernambuco
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