quarta-feira, setembro 11, 2013

Estado de Pernambuco propõe regras para protestos

Foto: Bernardo Dantas/DP
Uma minuta inicial com 13 artigos que poderão fazer parte de um protocolo normativo para a realização de protestos e disciplinamento de operações policiais foi apresentada ontem pelo governo do estado. O documento, que está sendo elaborado a partir de reuniões e debates com representantes da sociedade civil e entidades de defesa dos direitos humanos, ainda não tem data para ser finalizado. No encontro de ontem, os gestores da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Defesa Social (SDS) apresentaram as propostas iniciais, que têm por objetivo garantir o direito a se manifestar, de ir e vir, da ordem pública e da segurança dos manifestantes. 

Uma nova reunião com o grupo foi agendada para o próximo dia 23, quando serão debatidas as sugestões do governo. O novo encontro, portanto, promete ser polêmico. Muitos pontos elencados na minuta já foram contestados pelas entidades. Os representantes dos movimentos que participam dos protestos no Recife fizeram várias ponderações. Na opinião de Rodrigo Dantas, integrante da Frente de Luta pelo Transporte Público, o artigo 11 da proposta (abaixo) do governo cerceia o direito de realização das manifestações. “Escutamos tudo o que eles apresentaram e agora vamos elaborar a nossa versão. Precisamos de um consenso para isso”, afirmou. Já o representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) Rodrigo Deodato ressaltou temer que, do jeito que está, o documento possa dar o ar de legitimidade a possíveis arbitrariedades. 

Para o titular da Seplag, Fred Amancio, o objetivo principal é criar um protocolo que atenda aos interesses da população como um todo. “Já estamos na quarta reunião sobre esse assunto. Abrimos diversos canais de diálogo. Conversamos com o Poder Judiciário, Ministério Público e OAB, e o grande desafio da elaboração desse protocolo é compatibilizar os interesses de todos. Estávamos enumerando algumas propostas e as entidades pediram para conhecê-las. Depois discutiremos sobre elas”, afirmou Amancio.

A ideia de elaborar um documento que normatize as ações nos protestos no Recife surgiu durante uma reunião do Pacto pela Vida, no mês passado. Ontem, também estavam presentes ao debate o secretário executivo de Defesa Social, Alessandro Carvalho, o secretário executivo da Seplag, Bernardo D’Almeida, o desembargador Fausto Freitas e o promotor de Justiça Maxwell Vignolli.

Minuta apresentada pelo governo do estado

Artigo 1º - O Estado garante a segurança nas manifestações públicas, protegendo seus participantes, transeuntes e agentes públicos

Artigo 2º - A prioridade é proteção à vida e a integridade física das pessoas

Artigo 3º - O patrimônio público e privado será protegido

Artigo 4º - A segurança dos manifestantes será organizada pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, que manterá o diálogo permanente com os organizadores do evento

Artigo 5º - O comandante da Polícia Militar designará um oficial como coordenador de segurança da manifestação

Artigo 6º - O Corpo de Bombeiros acompanhará as manifestações com o pessoal e equipamentos necessários para o exercício de suas competências institucionais

Artigo 7º - Os agentes públicos responsáveis pela segurança da manifestação devem estar devidamente identificados com seus nomes visíveis nos uniformes

Parágrafo 1: O coordenador de segurança da manifestação instruirá a todos os agentes que participarão da segurança que a prioridade é garantir a integridade física das pessoas e o patrimônio público e privado

Parágrafo 2: Aqueles que ameaçam a paz e segurança no evento poderão ser conduzidos à autoridade policial

Art 8º - Os manifestantes, quando em atitude suspeita, poderão ser identificados e revistados pelo policiamento como forma de prevenção à violência ou cometimento de infrações

Art 9º - Nas manifestações, mesmo as previamente comunicadas, quando do cometimento de infrações penais, os policiais deverão fazer uso progressivo da força, observando-se

a) A identificação de quem pratica o crime
b) Correta imobilização do agressor
c) Vedação do uso inadequado de armas de fogo letais e não-letais pelo policiamento
d) Vedação do uso irregular de produtos irritantes químicos

Artigo 10º - A segurança das manifestações por policiais poderá ser gravada em áudio e vídeo, no momento das conduções, ou de uso progressivo da força

Artigo 11º - Serão publicados pela SDS protocolos de segurança e manifestações com procedimentos operacionais para dispersão de manifestações quando houver uso de violência por manifestantes, obstrução de vias e consequente cerceamento do direito de ir e vir do cidadão, produção de fogo em logradouro público, depredação do patrimônio público, privado ou em outra situação de interesse da ordem pública

Parágrafo único: As dispersões dos manifestantes serão precedidas de avisos pelo coordenador de segurança da manifestação, pessoalmente ou por um policial por ele indicado

Artigo 12º - A SDS acrescentará nos seus currículos de formação e capacitação disciplina sobre os protocolos mencionados no artigo anterior inclusive com aulas práticas

Parágrafo único: A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ficará responsável pela capacitação em termos de direitos humanos

Artigo 13º - As demandas porventura apresentadas pelos manifestantes serão encaminhadas ao órgão competente pelo seu representante pela SDS.

Diario de Pernambuco

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