O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por quatro votos a três, rejeitar o pedido de cassação do mandato do prefeito de Delmiro Gouveia, município do Alto Sertão de Alagoas, Luiz Carlos Costa, o Lula Cabeleira (PMDB), e da vice-prefeita, sua filha Ziane Costa (PMDB). Os dois já retornam aos cargos nesta quinta-feira (12).
Lula Cabeleira e Ziane Costa eram réus em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo segundo colocado nas eleições de 2012, Eraldo Joaquim Cordeiro, o Padre Eraldo (PCdoB), que os acusavam de abuso de poder político e econômico durante o pleito. Eles estavam afastados da prefeitura municipal desde o dia 11 de abril, por decisão do juiz José Eduardo Nobre, que julgou procedente a Aime.
A acusação foi feita com base em suposta utilização de isenção diária nas taxas do matadouro público e mercado público e compra de voto. De acordo com os autos do processo, uma semana antes das eleições, houve a isenção nas taxas do matadouro e do mercado público pelo prefeito Lula Cabeleira.
Entretanto o Ministério Público, alegou que, mesmo próximo das eleições, nada influenciaria no pleito essa isenção, uma vez que o mercado público tem 197 boxes internos e 433 externos, incluindo pessoas que possuem mais de dois boxes, e 50 marchantes que trabalham no matadouro de Delmiro Gouveia.
Sobre a denúncia de abuso de poder político, consta nos autos do processo que o prefeito Lula Cabeleira teria feito de forma irregular a pavimentação das ruas da cidade, que só foram liberadas pela Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2013.
A defesa do acusado sustentou que não houve abuso de poder políticos e que as declarações de compra de voto foram falsas, uma vez que nenhuma das testemunhas assinou os depoimentos prestados. Já sobre a isenção das taxas do matadouro e do mercado público, a defesa alegou que a empresa responsável não cumpriu com os contratos e que, por isso, ela teria isentado as taxas, sem nenhum acordo prévio com o gestor do município, na tentativa de suprir a carência dos serviços prestados.
A acusação afirmava que não havia explicação para a diferença na quantidade de votos na zona rural e urbana, que segundo ela, o Lula Cabeleira teria 65,58% contra 34,41% na zona rural, e na zona urbana padre Eraldo teve 52% dos votos validos. ainda segundo a acusação, , a isenção das taxas é ilegal.
Entretanto o Ministério Público, alegou que, mesmo próximo das eleições, nada influenciaria no pleito essa isenção, uma vez que o mercado público tem 197 boxes internos e 433 externos, incluindo pessoas que possuem mais de dois boxes, e 50 marchantes que trabalham no matadouro de Delmiro Gouveia.
Sobre a denúncia de abuso de poder político, consta nos autos do processo que o prefeito Lula Cabeleira teria feito de forma irregular a pavimentação das ruas da cidade, que só foram liberadas pela Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2013.
A defesa do acusado sustentou que não houve abuso de poder políticos e que as declarações de compra de voto foram falsas, uma vez que nenhuma das testemunhas assinou os depoimentos prestados. Já sobre a isenção das taxas do matadouro e do mercado público, a defesa alegou que a empresa responsável não cumpriu com os contratos e que, por isso, ela teria isentado as taxas, sem nenhum acordo prévio com o gestor do município, na tentativa de suprir a carência dos serviços prestados.
A acusação afirmava que não havia explicação para a diferença na quantidade de votos na zona rural e urbana, que segundo ela, o Lula Cabeleira teria 65,58% contra 34,41% na zona rural, e na zona urbana padre Eraldo teve 52% dos votos validos. ainda segundo a acusação, , a isenção das taxas é ilegal.
G1 AL
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