Segundo seu voto, o prefeito deixou de recolher para o Regime Próprio de Previdência Social o valor de R$ 382.636,40, correspondente a 42,8% do valor a ser recolhido no exercício, caracterizando descumprimento da Lei Municipal nº 224/2002.
Também deixou de ser recolhido ao Regime Geral de Previdência Social parte de contribuições previdenciárias (servidores e patronal) no montante de R$ 995.739,39, representando 84% do total a ser recolhido no exercício, caracterizando desrespeito à Lei Federal 8.212/91.
Além disso, foram feitas algumas determinações para a melhoria da gestão municipal:
1.Observar normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual- LOA;
2.Verificar a consistência das informações prestadas pelo Município na prestação de contas e nos sistemas informatizados Sagres e Sistn;
3.Elaborar os instrumentos de planejamento e avaliação das aplicações em saúde e educação de acordo com o previsto na legislação pertinente, dentre outros tópicos
4.Por fim, ficou determinada a comunicação à Receita Federal do Brasil dos débitos municipais junto ao INSS.
As contas de governo analisam a correta administração da Previdência Municipal e a aplicação dos percentuais constitucionais em educação, saúde, dentre outros tópicos.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 20/08/13
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