Segundo o relatório, a empresa defendia que o programa não utilizava serviços de operadoras de telefonia e se resumia a fazer chamadas de voz para telefones fixos e móveis e entre computadores que utilizassem o software comercializado por ela, todos utilizando conexão à internet independentes. Isso seria um serviço agregado, sem exigência de outorgas para a empresa, apenas para as operadoras vinculadas. Porém, foi verificado que era prestado o serviço de conexão à internet, no qual eram realizadas as ligações, passando a atuar em serviço de telecomunicações, setor regulamentado.
A Anatel foi procurada pela reportagem do Diario e informou, por meio de assessoria de imprensa, que "o provimento de Serviço de Conexão à Internet (SCI), que é um serviço de valor adicionado conforme definido no artigo 61 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), independentemente dos meios e tecnologias utilizados, tais como acesso discado, radiofrequência, cabo, entre outras, deverá estar associado a um serviço de telecomunicações devidamente regulamentado pela Anatel. Os serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento do SCI, por sua vez, só deverão ser explorados por empresas que possuam concessão, permissão ou autorização expedida pela Anatel”.
Diário de Pernambuco
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