O relatório de auditoria destacou que a Prefeitura ultrapassou o limite da despesa de pessoal, atingindo 54,43% de sua receita líquida. O limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. O Município teria quatro quadrimestres para retornar ao limite legal, fato que não ocorreu. Além disso, neste período houve um incremento na despesa com pessoal, atingindo o índice de 55,21%, da RCL.
Foi aplicada ao chefe do Poder Executivo uma multa no valor de R$ 6.020,72, que corresponde a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos por ele. A multa deverá ser recolhida, em benefício do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/08/13
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