quarta-feira, agosto 28, 2013

TCE-PE rejeita Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Orobó


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Orocó relativa ao 2º semestre do exercício de 2012 que teve como responsável o então presidente da Câmara, Severino Luiz Pereira de Abreu. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria de Surubim informa que o Poder Executivo Municipal deixou de enviar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), na forma e nos prazos previstos pelo art. 3º da Resolução TC nº 04/2009, bem como da Lei Estadual 12.6000/2004 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pela prática das irregularidades, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 9.900,00, que deverá ser recolhida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. P

O valor da multa corresponde a 30% dos vencimentos que o gestor auferiu no período de apuração.

TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/08/13

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.