O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria de Surubim informa que o Poder Executivo Municipal deixou de enviar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), na forma e nos prazos previstos pelo art. 3º da Resolução TC nº 04/2009, bem como da Lei Estadual 12.6000/2004 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela prática das irregularidades, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 9.900,00, que deverá ser recolhida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. P
O valor da multa corresponde a 30% dos vencimentos que o gestor auferiu no período de apuração.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/08/13
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.