A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Tuparetama a rejeição das contas de governo do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2011. Além disso, recomendou ao atual chefe do poder executivo, ou quem vier a sucedê-lo, algumas medidas a serem adotadas a partir da data de publicação desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do conselheiro, o chefe do poder executivo não apresentou documentos que comprovassem a realização de compensação das contribuições previdenciárias; a aplicação dos 25% na educação e a realização de audiências públicas, constatando-se a desobediência ao disposto aos artigos 48 e 9º, § 4º da LRF.
Por essas razões, foram feitas as seguintes determinações:
1. Adotar providências para o fortalecimento dos controles internos contábeis, evitando a existência de inconsistências nos demonstrativos contábeis, principalmente nas informações alimentadas no SAGRES e nas informadas ao SISTN;
2. Realizar audiências públicas para a avaliação do cumprimento das metas fiscais nos termos do que dispõe o art. 9º,§ 4º da Lei Complementar 101/00;
3. Providenciar o recolhimento tempestivo das contribuições devidas ao INSS;
4. Adotar as ações necessárias com vistas à melhoria dos indicadores de saúde;
5. Elaborar o PPA, a LDO e a LOA em restrita conformidade com requisitos e materiais exigidos pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação correlata;
6. Elaborar a programação financeira conforme disposição da LRF.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/08/13
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