sexta-feira, agosto 30, 2013

TCE aprova com ressalvas contas da Câmara do Recife do ano de 2011


O TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas da Câmara Municipal do Recife do exercício financeiro de 2011, mas aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 ao então presidente Jurandir Pereira Liberal. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O processo deveria ter sido julgado na Segunda Câmara mas o relator levou-o para o Pleno por achar indispensável a apreciação pelo colegiado da constitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 678/2005, regulamentada pela Resolução nº 678/2005, que permite o ressarcimento, por meio de verba indenizatória, de despesas com aluguel de imóveis de propriedade dos próprios vereadores.

Esta iniciativa, segundo o conselheiro, está amparada na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, cujo anunciado é o seguinte: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".

TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 30/08/13

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