Senador Humberto Costa (PT-PE) |
O texto, que passará a valer em 120 dias, é o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional em julho e tem origem no substitutivo apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE). Humberto foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado do Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2012.
Durante o trabalho, o senador aperfeiçoou, como resultado de mais de 20 reuniões com atores relacionados ao tema, documento produzido por comissão parlamentar de inquérito que investigou a atuação do Ecad. No dia da aprovação pelo Senado, 3 de julho, grupo com aproximadamente 30 artistas esteve no senado, entre os quais Roberto Carlos, Erasmo Carlos e Caetano Veloso.
Conforme a proposta do senador, o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) continua a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. Mas essas instituições terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura a fim de comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente.
Muda também o custo cobrado pelo Ecad pelo serviço. A taxa de administração não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. O escritório terá prazo de quatro anos para se adaptar à modificação.
Outro avanço do substitutivo de Humberto Costa que virou lei é que o Ecad deverá ser regido por regras democráticas de governança, conferindo direito a vota a todas as associações, com o mesmo peso e sem discriminação. Para evitar o falseamento de dados e a duplicidade de títulos, será adotado um cadastro unificado de obras.
Os dirigentes das associações terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Apenas poderão ser eleitos e votar os titulares originários dos direitos, ou seja, compositores e intérpretes. O projeto estabelece penalidades para dirigentes do escritório central e das associações, bem como para os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras.
Na proposta apresentada por Humberto Costa, agora transformada em lei, as emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que usaram. Hoje, a distribuição se dá por amostragem. Pelo texto do senador pernambucano, apenas a fiscalização será feita dessa forma.
O pagamento pelos direitos autorais deverá também espelhar a realidade da execução das músicas. E o autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet, por meio de uma espécie de conta, com acesso restrito. Os litígios entre emissoras e o escritório de arrecadação poderão ser dirimidos pelo Ministério da Cultura.
“Como relator do PLS 129/2012, procurei fazer meu trabalho ouvindo a todos os atores relacionados à temática da gestão coletiva de direitos autorais”, explica Humberto Costa. “Fiz uma síntese das contribuições e apresentei um substitutivo que não tem vencidos ou vencedores, mas que indubitavelmente traz ganhos para o detentor dos direitos.”
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.