Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza cartórios de todo o país a registrar casamento civil ou fazer a conversão de união estável para casamento. A decisão foi tomada a partir de um julgamento do STF, que deu nova interpretação ao conceito de família.
O PSC recorreu ao STF alegando que o CNJ não poderia ter normatizado a questão, pois a matéria deveria ter sido regulamentada pelo Congresso Nacional. O partido alega “invasão da competência legislativa”.
No parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, disse que o casamento homoafetivo é um direito constitucional. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, disse a procuradora no documento.
O processo é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
Agência Brasil
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