A Primeira Câmara do TCE julgou procedente uma denúncia feita contra a Prefeitura de Salgueiro no exercício de 2012 que teve como responsável o atual prefeito, Marcones Libório de Sá. Segundo os fatos apresentados, houve suspeita de direcionamento de processo licitatório deflagrado pela municipalidade para a contratação de empresa que exploraria serviços de transporte público municipal. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Segundo o entendimento do relator, o fato de o nome do objeto do processo licitatório ter sido diferente do que se propunha fez com que o princípio da transparência que deve nortear as licitações na administração publica foi frustrado. O objeto do certame era contratação de estudos de capacidade e viabilidade, quando na verdade se tratava, de fato, de execução de serviços de transporte coletivo urbano.
Por essa razão, a contratação foi considerada irregular e foi determinado ao prefeito que restituísse aos cofres municipais a quantia de R$ 201.095,55 por pagamento de despesas indevidas. Tal fato, também segundo voto do relator, caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto na Constituição Federal.
O valor da restituição deverá ser atualizado, monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização de créditos da Fazenda Pública. Foi aplicada também uma multa de R$ 13.000,00 ao prefeito e ainda ficou determinada a anexação desta decisão à prestação de contas do Município de 2012.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/08/13
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