De acordo com o seu voto, as justificativas apresentadas pelo gestor de que não reduziu as despesas devido ao aumento do salário mínimo e dos professores não prosperou, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso um determinado município ultrapasse os 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, o ente tem a obrigação de reduzir tais gastos nos períodos subsequentes. No caso de Petrolândia, aconteceu o inverso. No 1º quadrimestre de 2012 o município comprometeu 55,91 da RCL e, no segundo quadrimestre, o percentual de comprometimento passou para 57,91% da Receita municipal.
Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 15.600,00 que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/08/13
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