De acordo com o seu voto, foram apontadas as seguintes falhas:
- Falhas observadas na elaboração de instrumentos de planejamento da administração municipal - Lei Orçamentária Anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual;
- Inconsistências contábeis verificadas no demonstrativo da dívida fundada interna, e entre peças constantes da prestação de contas e informações disponíveis em sistema informatizado deste Tribunal de Contas (SAGRES) e da Caixa Econômica Federal (SISTN);
- O repasse não integral das contribuições previdenciárias, dando origem a um débito de mais de R$ 1,18 milhão no exercício, em valores históricos, sendo a Administração Municipal reincidente em tal prática, vez que foi observada também nos exercícios de 2009 e 2010;
Termo de Ajuste de Gestão - também foram levados para homologação na Primeira Câmara dois termos de ajuste de gestão: um relativo à Prefeitura Municipal de Ingazeira e outro relativo à Prefeitura de Toritama. Ambos os TAG's tiveram como relator o conselheiro Marcos Loreto. Relativamente à Prefeitura de Cachoeirinha, foram ajustados acordos para a melhoria da gestão da saúde no Município. Já em relação à Prefeitura de Toritama, foram acordados termos relativos à gestão de resíduos sólidos da municipalidade. Os gestores terão o prazo de 60 dias para o cumprimento dos acordos.
Ranilson Ramos em entrevista a Assis Ramalho |
VOTO DE PESAR: Por proposição da presidente Teresa Duere, o pleno do TCE aprovou ontem um voto de pesar pelo falecimento, no Recife, na última segunda-feira, da Sra. Maria Pantaleão Rodrigues Cavalcanti, sogra do conselheiro Ranilson Ramos. Ela tinha 86 anos de idade e foi sepultada na cidade de Cabrobó, de onde era natural.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)/Diário Oficial de Pernambuco, 29/08/13
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)/Diário Oficial de Pernambuco, 29/08/13
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.