Algumas postagens feitas na página virtual comprovava o oferecimento do bebê. A suposta mãe afirmava o interesse em doá-lo e deixava o contato telefônico. Duas postagens tratava de valor e outras duas não deixaram claro quanto a um possível pagamento. Segundo a 4ª promotora de Justiça da Cidadania da Capital com atribuição na Infância e Juventude, Daiza Maria Azevedo Cavalcanti, “essa é a primeira vez que lidei com um caso de tentativa de adoção ilegal de forma coletiva pela internet, já tinha atuado em casos similares, mas de forma individualizada.”
Concluído o inquérito policial, ele será encaminhado à Central de Inquéritos do MPPE. “Mas, a Promotoria da Infância e Juventude vai acompanhar esse caso porque tem o maior interesse de coibir essa prática que além de ser configurada como crime previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ela burla o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), forma legal de adoção no Brasil”, afirma Daiza Cavalcanti.
De acordo com a promotora de Justiça, as pessoas que desejam adotar uma criança de forma legal devem comparecer ao Juizado para requerer a inscrição no CNA. Os interessados vão passar por um estudo psicossocial e participar de um encontro de pretendentes à adoção (obrigatório pela nova lei de adoção – 12.010/2009), só após a aprovação nessas etapas é que serão inscritos no cadastro. “Esse projeto de filiação adotiva demanda um tempo assim como uma gestação, sendo um período necessário para que as pessoas reflitam sobre a responsabilidade pela filiação adotiva e estejam amadurecidos quanto à decisão”, explica a promotora de Justiça.
Por outro lado, a mãe que desejar entregar o filho para adoção deve também comparecer ao Juizado para formalizar a entrega. Agindo assim, o ato não se configura como abandono, que é o que ocorre em caso de entregas de bebês a pessoas desconhecidas ou tentativas de adoção ilegais.
Na entrega legal ― seja através da maternidade, do Conselho Tutelar ou diretamente no Juizado ― a mãe será ouvida em audiência e acompanhada aqui em Recife pelo Programa Mãe Legal, que fará uma primeira abordagem para que a genitora fique com o filho ou com alguém da família extensa (avós, irmãos, tios etc). Apenas no caso dessas duas impossibilidades é que o MP ajuíza ação de destituição do poder familiar para que posteriormente a criança em questão seja inscrita no CNA.
Quanto à prática ilegal da adoção de bebês, em casos similares ao do Facebook, as pessoas devem denunciá-la à polícia, ou ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
Ministério Público de Pernambuco
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