“O dia 7 de agosto foi um dia histórico para o Ministério Público de Contas e para o controle externo” declarou a procuradora Germana Laureano. A decisão foi dada em resposta a consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). O CNMP decidiu que Ministério Público de Contas é Ministério Público. Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende, expressamente, no art. 130, aos membros do MPCO os direitos, vedações e forma de investidura dos membros dos demais ramos.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo disse que a notícia era “extremamente auspiciosa” e que reafirma o que ele já pensava a respeito do assunto, sobre as prerrogativas dos membros do MPCO. “Isto é bom para os tribunais de contas, pois fortalece a visão de que o Tribunal não é apenas um órgão administrativo, mas quase judicial. Isto também lança luzes sobre a discussão da PEC 28, que, na minha opinião, deveria respeitar a paridade entre conselheiros e procuradores, se fosse criado um novo órgão nacional de controle” declarou Dirceu Rodolfo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2013
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